Com o Século IV, a Igreja entra no tempo dos Concílios regulares. Muitas coleções nos dão os históricos dos Cânones (por exemplo a Coleção de João, o Escolástico, no ano 550). A harmonia dos poderes da Igreja e do Império, explica a presença do Direito Eclesiástico, nas coleções jurídicas do Império de Teodósio ou de Justiniano (Digesto Novas, etc.). Mais tarde, apareceram os trabalhos dos canonistas Balsamon, Zonares, etc.. A Ortodoxia não possui um código unificado, mas tem códigos locais que remontam à Idade Média. Na Igreja Ortodoxa a autoridade máxima se constitue no Concílio Ecumênico, cujas decisões abrangem toda a Igreja de Cristo. A infalibilidade se acha na Igreja inteira, representada na reunião de todos os bispos em concílio. Historicamente, o período dos Concílios Ecumênicos representa para os ortodoxos um período "normativo." A Igreja Ortodoxa reconhece sete Concílios Ecumênicos:
Concílio Ano d.C. Doutrina
1.o - Nicéia 325 Divindade de Jesus Cristo. Condenação de Ários.
2.o - Constantinopla I 381 Divindade do Espírito Santo. Condenação de Macedônio.
3.o - Éfeso 431 Maternidade Divina de Maria. Condenação de Nestório. Em Cristo uma Hipóstase, a Divina.
4.o - Calcedônia 451 Dualidade da natureza em Jesus Cristo: Condenação de Eutiques, que ensinava o monofisismo.
5.o - Constantinopla II 553 Condenou as obras escritas pelos seguidores do herege Nestório.
6.o - Constantinopla III 680 Dualidade de Vontades em Jesus Cristo, não contrariadas uma pela outra, mas a vontade humana sujeita à vontade Divina. Condenação do Monotelatismo.
7.o - Nicéia II 787 Condenação do Iconoclasmo.
No 7.o Concílio Ecumênico, o de Nicéia II (787), defeniu-se a doutrina Ortodoxa das imagens (Ícones).
Pequeno Compêndio, Bispo Alexander MIleant.

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