sexta-feira, 4 de maio de 2018

O que temos ainda como História da Igreja?



Com o Século IV, a Igreja entra no tempo dos Concílios regulares. Muitas coleções nos dão os históricos dos Cânones (por exemplo a Coleção de João, o Escolástico, no ano 550). A harmonia dos poderes da Igreja e do Império, explica a presença do Direito Eclesiástico, nas coleções jurídicas do Império de Teodósio ou de Justiniano (Digesto Novas, etc.). Mais tarde, apareceram os trabalhos dos canonistas Balsamon, Zonares, etc.. A Ortodoxia não possui um código unificado, mas tem códigos locais que remontam à Idade Média. Na Igreja Ortodoxa a autoridade máxima se constitue no Concílio Ecumênico, cujas decisões abrangem toda a Igreja de Cristo. A infalibilidade se acha na Igreja inteira, representada na reunião de todos os bispos em concílio. Historicamente, o período dos Concílios Ecumênicos representa para os ortodoxos um período "normativo." A Igreja Ortodoxa reconhece sete Concílios Ecumênicos:

    Concílio        Ano d.C.        Doutrina
1.o - Nicéia          325            Divindade de Jesus Cristo. Condenação de Ários.

2.o - Constantinopla I 381    Divindade do Espírito Santo. Condenação de Macedônio.

3.o - Éfeso            431    Maternidade Divina de Maria. Condenação de Nestório. Em Cristo uma Hipóstase, a Divina.

4.o - Calcedônia    451    Dualidade da natureza em Jesus Cristo: Condenação de Eutiques, que ensinava o monofisismo.

5.o - Constantinopla II  553    Condenou as obras escritas pelos seguidores do herege Nestório.

6.o - Constantinopla III 680    Dualidade de Vontades em Jesus Cristo, não contrariadas uma pela outra, mas a vontade humana sujeita à vontade Divina. Condenação do Monotelatismo.

7.o - Nicéia II               787    Condenação do Iconoclasmo.

No 7.o Concílio Ecumênico, o de Nicéia II (787), defeniu-se a doutrina Ortodoxa das imagens (Ícones).

Pequeno Compêndio, Bispo Alexander MIleant.


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