“Da mesma forma, as mulheres que deixaram seus maridos, sem causa prévia e uniram-se com outros, não podem sequer na morte receber a comunhão” (Cânon 8).
“Da mesma forma, uma mulher batizada que deixou um marido adúltero batizado e casar com outro, seu casamento dessa forma é proibida. Se ela assim se casou, ela não pode mais receber a comunhão até a morte do seu ex-marido pelo menos, mas por acaso, no caso de necessidade de doença, que lhe seja dado.” (Cânon 9).